XXV CBM: Magistrados elegem teses que contemplam desafios da justiça

O anúncio dos trabalhos aprovados foi feito durante a Assembleia Geral realizada pela AMB em Foz do Iguaçu

As teses científicas aprovadas pelos magistrados associados da AMB no âmbito do XXV Congresso Brasileiro da Magistratura (XXV CBM) contemplam os temas temas da saúde, violência doméstica, acesso remoto à internet, execução coletiva e enfrentamento à litigância predatória.

O XXV CBM foi uma organização conjunta da AMB e da Amapar que reuniu mais de dois mil magistrados em Foz do Iguaçu no início deste mês de outubro.

A apresentação dos trabalhos científicos que receberam o maior número de votos pela aprovação foi feita durante Assembleia Geral realizada pela AMB pelo presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior; pelo secretário da AMB e presidente da Amapar, Marcel Ferreira dos Santos; e pela coordenadora da Coordenação Científica do XXV CBM, Vanessa Mateus.

Violência doméstica

Entre os trabalhos aprovados está a tese 3, que trata do tema da violência doméstica. O material científico foi proposto pelo juiz Eduardo Soares Bonfim (TJBA) com o nome “Diagnóstico à ação: notas técnicas e centros de inteligência no enfrentamento da violência doméstica”.

O juiz apresentou estudo realizado a partir de levantamento e análise de notas técnicas emitidas por Centros de Inteligência da Justiça Estadual com foco no enfrentamento da violência doméstica.
A pesquisa identificou padrões, lacunas e boas práticas que demonstram o potencial das notas como instrumentos estratégicos de uniformização e aperfeiçoamento da resposta jurisdicional, visando a proteção integral das mulheres em conformidade com a Resolução nº 254/2018 do CNJ e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n. 5, da Agenda 2030 da ONU.

Enfrentamento à litigância

Em outro assunto relevante, foi aprovada a tese 4 “Tratamento adequado da litigância abusiva e predatória: um desafio para resguardar a legitimidade do Judiciário e acesso efetivo ao Sistema de Justiça”, formulada pela juíza Mônica Silveira Vieira (Amagis/MG).

A autora salientou que a litigância abusiva e predatória consome grande volume de recursos públicos, prejudica a funcionalidade do Judiciário e o acesso legítimo ao sistema de justiça e contribui intensamente para a sobreutilização dos serviços judiciários, que ameaça a legitimidade do Judiciário como poder.

“Os desafios para seu enfrentamento são imensos, incluindo a ampliação excessiva da carga de trabalho e representações nas Corregedorias e no CNJ, com elevação dos já relevantes índices de adoecimento. A atuação da AMB em relação ao problema, em colaboração com tribunais e instituições como o CNJ, é essencial para resguardar os interesses dos associados, a legitimidade do Judiciário e o acesso efetivo à justiça”, defendeu a juíza em seu trabalho.
Execução coletiva

Execução coletiva

Foi aprovado também no XXV CBM a tese 5 que trata de “Processos estruturais: novos pilares para a execução coletiva na justiça”.

De autoria dos juízes Renato de Andrade Siqueira e Thiago Henrique Teles Lopes (TJSP), o trabalho propõe a modernização dos processos estruturais através de cinco pilares fundamentais: execução coletiva concentrada, consensualidade e negociação, faseamento procedimental, auxiliares especializados e sistemas digitais.

A tese é baseada nas Recomendações CNJ nº 76/2020 e 163/2025, que estabelecem diretrizes para transformar litígios complexos em instrumentos efetivos de mudança social sustentável, ressaltando-se que a figura de um juiz gestor é uma condição antecedente obrigatória para a aplicação eficaz das modernas técnicas de gerenciamento processual às causas complexas submetidas à jurisdição.

“A tese propõe mecanismos de solução coletiva também no cumprimento de sentença, para trazer uma possibilidade de fazer um processo de execução acordado, mesmo em especial com as Fazendas Públicas, para que cada momento processual seja discutido de uma só vez. E, ao término, sem a possibilidade de rediscussão individual exatamente para evitar o que ocorre hoje, de um juiz decidir milhares de vezes a mesma execução. A ideia é chamar os diversos interessados que compõem a execução e passar a essa fase de uma nova perspectiva”, expôs o juiz Renato de Andrade Siqueira.

Pontos de Inclusão digital

A tese 7 “Pontos de inclusão digital: implementação efetiva como ferramenta de acesso à justiça”, elaborada pelo juiz Leonardo Grecco (TJSP), também foi referendada

O trabalho recomenda que a AMB atue diretamente para a implementação efetiva dos Pontos de Inclusão Digital (PID) no Poder Judiciário, conforme já normatizado pelo CNJ através da Recomendação nº 130/2022, em integração com os Núcleos de Justiça 4.0. A criação desses pontos visa superar a disparidade geográfica e a exclusão digital, garantindo que cidadãos em municípios, distritos, vilarejos, aldeias indígenas, comunidades quilombolas e áreas de fronteira tenham acesso pleno à justiça.

“A tese se pauta na ideia de que existem mais pessoas com acesso a internet do que à justiça, como em comunidades quilombolas, comunidades indígenas e em locais de difícil acesso. Nesses casos, pode ser que não haja juiz ou fórum, mas há pessoas com acesso a internet. O CNJ já regulamentou a possibilidade de inclusão de pontos digitais para que pessoas através da internet acessem o juiz de maneira remota. E essa proposta concilia os pontos de inclusão digital com os núcleos de justiça 4.0, para que todas as pessoas possam ter acesso ao juiz ainda que o juiz não esteja presente fisicamente no local”, explica o juiz Leonardo Grecco.

Sistema de Governança Judicial da Saúde

Entre as proposições aprovadas está a tese 8, do juiz Anderson Ricardo Fogaça (TJPR) com a proposta de criação do Sistema de Governança Judicial da Saúde pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O trabalho é fruto da tese de doutorado do autor na UFPR.

O sistema é composto por Câmaras Técnicas de Saúde em cada estado, emitindo parecer técnico em demandas de alto custo ou não incorporadas ao SUS; Plataforma Nacional de Saúde Baseada em Evidências (PNSE), que integrará protocolos, ensaios clínicos, preços públicos e jurisprudência com apoio de inteligência artificial; e Indicador Judicial de Saúde (IJS), que monitorará em tempo real o volume, o custo e o impacto das ações.

“A jurisprudência evoluiu e o STF mudou o entendimento para que os medicamentos e tratamentos sejam concedidos a partir de evidência científica de alto nível e ensaios clínicos randomizados. Esses critérios não são facilmente identificáveis, então, é sugerida a criação das Câmaras Técnicas da Saúde nos estados, sem despesas, mas com pessoas designadas com mandatos para auxílio ao juízes para a elaboração de pareceres técnicos em casos de dúvida e para a prevenção de litígios nos casos ainda não avaliados pela Conitec”, explicou.

Ascom/AMB